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Voltar Comprovação do Cumprimento de Contrapartidas - Decreto 307/2019

Comprovação do Cumprimento de Contrapartidas - Decreto 307/2019



PORTARIA Nº 038/2021/SEDEC

Para dar pleno cumprimento ao Decreto 307/2019, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC publicou a Portaria nº 038/2021/SEDEC-MT estabelecendo orientações e prazos aos beneficiários do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, enquadradas até 31/12/2019, as quais devem entregar o Anexo I - Formulário de Entrega de Documentos e demais documentos comprobatórios à SEDEC até 31/10/2021.

A Portaria nº 038/2021/SEDEC-MT apresenta mais detalhes sobre a entrega.

Arquivos para Downloads:

1 º  - Decreto 307/2019

2º  - Portaria nº 038/2021/SEDEC

3º  - Formulário de Entrega de Documentos

4º  - Portaria nº  0050/2021/SEDEC

5º  - Portaria nº  0076/2021/SEDEC

6º  - Portaria nº  0007/2022/SEDEC

7º  - Portaria nº  0011/2022/SEDEC

DÚVIDAS FREQUENTES:
 
1 - Tenho enviado à SEDEC a Planilha de Monitoramento/ Vistoria, ainda assim devo apresentar esses documentos solicitados pela Portaria nº 038/2021/SEDEC?
 
R: Sim. Pois a Planilha de Monitoramento/ Vistoria é referente ao benefício atual, em vigência, e os documentos solicitados pela Portaria nº 038/2021/SEDEC referem-se ao incentivo fiscal utilizado no passado, apenas para as empresas que usufruíram até 31/12/2019.
 
2 - Como sei qual o período de documentos que devo encaminhar?
R: A empresa deve observar sua situação, apenas beneficiários que obtiveram a fruição integral até 31/12/2019, devem apresentar a documentação, ou seja, empresas que estavam autorizadas a aplicar o crédito presumido ou redução de base de cálculo. São três situações possíveis.
 
2.1 - Empresas que ainda não haviam solicitado renovação de incentivo:
Devem apresentar a documentação a partir do início do primeiro Comunicado ou do Decreto de Fruição, conforme o caso, até 31/12/2019.
 
2.2 -  Empresas com benefício renovado pelo artigo 25 da Lei Complementar n° 631/2019, de 31 de julho de 2019, ou seja, renovação automática até 31/12/2019, que entregaram os documentos fisicamente à época do pedido de renovação:
Devem apresentar apenas a documentação complementar do período posterior ao encerramento do primeiro benefício até 31/12/2019, prazo final da renovação automática.
 
Exemplo: A empresa teve o benefício renovado automaticamente em julho/2019, sendo que o vencimento do seu benefício era 30/01/2019, assim deve apresentar os documentos complementares a documentação que já havia sido encaminhada à SEDEC para análise da renovação até o período de 31/12/2019.
 
2.3 -  Empresas que tiveram o benefício renovado aprovado pelo antigo Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM até julho/2019:
Devem apresentar a documentação complementar que compreende o período do encerramento do primeiro benefício (anterior a renovação) até o período de 31/12/2019, prazo de encerramento do Termo de Acordo de Renovação.
 
Exemplo: A empresa teve o benefício renovado em junho/2018, sendo que o vencimento do seu benefício era 30/04/2018, assim deve apresentar documentação complementar do período de 01/05/2018 a 31/12/2019.


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