Monitoramento Incentivos
Em atendimento as Portarias nº 115, 116 e 117 de 2022/SEDEC, este manual foi elaborado no intuito de orientar aos beneficiários quanto ao envio de documentos e o monitoramento dos programas. A apresentação das informações atenderá ao requisito de regularidade dos incentivos, e concomitantemente oportuniza a obtenção de dados para diagnósticos dos programas e do desenvolvimento econômico estadual.
De acordo com o artigo 16 do Decreto nº 288/2019, os beneficiários dos programas de incentivo sob gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC devem, mensalmente, gerar relatório para demonstração do valor do benefício fiscal que usufruiram no mês e dos valores devidos aos Fundos estaduais, sempre utilizando os códigos pertinentes para identificação.
Desse modo, os beneficiários do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER e Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso – PROALMAT devem atentar- se às orientações do manual disponibilizado no final desta página.
Para onde enviar a documentação:
PROALMAT
proalmatmonitoramento@sedec.mt.gov.br
PRODEIC
prodeicmonitoramento@sedec.mt.gov.br
PRODER
prodermonitoramento@sedec.mt.gov.br
DUVIDAS FREQUENTES
1 - Sou beneficiário do PRODER e PROALMAT, preciso enviar o Relatório de Monitoramento para qual e-mail?
R: Os beneficiários devem proceder o envio no e-mail do seu respectivo benefício, mesmo possuindo 2 (dois) benefícios.
2 - Não utilizei o benefício, mesmo assim preciso enviar as informações?
R: Sim, todos os beneficiários credenciados no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal – RCR devem entregar o informe anualmente, ainda que não houve utilização do benefício em alguns meses ou em todos.
Nesse caso, o relatório anual deve ser encaminhado com os dados do beneficiário, e os dados complementares (investimento e empregos), as demais informações, como de fundos pagos, devem ser deixadas em branco.
3 - Sou beneficiário do PROALMAT, estou com dúvidas no campo da “Informação da Venda Mensal” sobre qual produto devo informar?
R: Deve ser informado sobre o produto de saída, no caso a pluma de algodão, não o caroço.
4 - Ainda sobre o campo, a “quantidade” deve ser informada a quantidade produzida mesmo a não vendida?
R: Nesse campo, deve ser informado a quantidade em relação às vendas do produto no período informado no campo anterior.
5 - Como entrar em contato com a SEDEC para esclarecimentos adicionais?
R: Pelo e-mail da Superintendência de Programas e Incentivos Monitoramento e Avaliação monitoramento@sedec.mt.gov.br, ou pelos telefones (65) 3613-0070 / (65) 3613-0080.