MT GARANTE - Comitê Deliberativo do Fundo de Aval
O Comitê Deliberativo do Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso - MT Garante, é instância de caráter deliberativo, a quem compete as decisões relativas à administração geral do Fundo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e formado pelos Secretários das pastas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Casa Civil - CC e da Procuradoria Geral do Estado - PGE. O Comitê foi criado pela Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021, mesmo dispositivo jurídico que criou o fundo de aval.
Tem como competências deliberar sobre: I - as condições gerais para a concessão de aval pelo Fundo de Aval; II - as condições de efetivação do provimento dos recursos financeiros do Fundo de Aval, bem como os casos e os respectivos percentuais em que as instituições financeiras que vierem a celebrar convênios ou instrumentos congêneres com o Estado de Mato Grosso deverão integralizar cotas ao Fundo; III - o público alvo a ser contemplado dentre as diversas categorias de atividades econômicas; IV - o percentual máximo da remuneração a ser percebida pela instituição financeira administradora do Fundo de Aval; V - a forma de honra da garantia; VI - a cobrança do valor honrado pelo Fundo, junto aos beneficiários do aval, pela instituição na forma definida no parágrafo único do art. 1º desta Lei, bem como a sua responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias visando à recuperação dos valores inadimplidos; VII - as boas práticas a serem adotadas para recuperação dos créditos honrados com recursos do Fundo, bem como os requisitos objetivos para a dispensa de recuperação do crédito; VIII - a definição de pequeno e médio produtor rural; IX - as condições gerais e os limites operacionais para as instituições financeiras que vierem a celebrar convênios ou instrumentos congêneres com o Estado de Mato Grosso para operacionalização do Fundo de Aval; X - outras situações necessárias ao cumprimento dos objetivos do Fundo de Aval; XI - regras adicionais e específicas para programas garantidos pelo Fundo; e XII - situações omissas.
Saiba mais:
https://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei-11475-2021.pdf